Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoINTIMAÇÃO PARA PROTEÇÃO DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS
De acordo com o disposto no artigo 109.º, n.º 1, do CPTA, o recurso à intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias apenas se justifica perante a indispensabilidade do exercício, em tempo útil, de um direito, liberdade ou garantia, numa situação jurídica individualizada.
ART. 128º CPTA; · RESOLUÇÃO FUNDAMENTADA; · FALTA DE ALEGAÇÃO DE FACTO; · PERICULUM IN MORA.
i) O processo cautelar e os seus incidentes, designadamente o previsto no art. 128º do CPTA, não se destinam a “resolver definitivamente”, do ponto de vista da viabilidade do Direito da Requerente, à (i)legalidade da infracção disciplinar aplicada e suspendenda. ii) Não sendo de acolher esse argumento invocado em sede de Resolução Fundamentada, nem aquele de que atenta a própria natureza da pena,
PROCESSO CAUTELAR; AGENTE DE EXECUÇÃO; MANDATO JUDICIAL; DESAPLICAÇÃO DE NORMA. LEI Nº 154/2015, DE 14 DE SETEMBRO; ACLARAÇÃO E NULIDADES DE ACÓRDÃO
I — No âmbito do Código de Processo Civil aprovado pela Lei nº 41/2013, de 26 de Junho, foi eliminado o incidente de aclaração ou esclarecimento de obscuridades ou ambiguidades da decisão reclamada; II — A arguição de nulidades da decisão final ao abrigo dos artigos 615.º, n.º 1, alíneas b) a e), e 666.º, n.º 1, do CPC só são arguíveis mediante reclamação perante o próprio tribunal que proferiu a
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.