Artigo 221.º
EM VIGORProvidências fiscais e orçamentais
1 - A Procuradoria-Geral da República goza de isenção de selo e de quaisquer impostos, prémios, descontos ou percentagens em depósitos, guarda, transferência e levantamentos de dinheiro efectuados na Caixa Geral de Depósitos.
2 - O Governo fica autorizado a adoptar as providências orçamentais necessárias à execução do presente diploma.
Mapa anexo a que se refere o artigo 96.º, n.º 1
(ver mapa no documento original)