Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 221.º

EM VIGOR
Providências fiscais e orçamentais 1 - A Procuradoria-Geral da República goza de isenção de selo e de quaisquer impostos, prémios, descontos ou percentagens em depósitos, guarda, transferência e levantamentos de dinheiro efectuados na Caixa Geral de Depósitos. 2 - O Governo fica autorizado a adoptar as providências orçamentais necessárias à execução do presente diploma. Mapa anexo a que se refere o artigo 96.º, n.º 1 (ver mapa no documento original)