Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 178.º

EM VIGOR
Pena de demissão 1 - A pena de demissão implica a perda do estatuto de magistrado conferido pela presente lei e dos correspondentes direitos. 2 - A mesma pena não implica a perda do direito à aposentação, nos termos e condições estabelecidos na lei, nem impossibilita o magistrado de ser nomeado para cargos públicos ou outros que possam ser exercidos sem que o seu titular reúna as particulares condições de dignidade e confiança exigidas pelo cargo de que foi demitido.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA023/19.6BALSB18-09-2019TERESA DE SOUSA

    MAGISTRADO · INQUÉRITO · INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR · REGIME DE SUBSTITUIÇÃO

    I - O Vice-Procurador-Geral da República constitui um órgão vicário, ao qual compete coadjuvar e substituir o PGR, “substituição” essa entendida como “suplência” à luz do que se mostra actualmente disciplinado no art. 42º do CPA. II - Nesse contexto a competência pertencente ao “substituído” passa a ser exercida pelo substituto designado, pelo que as consequências jurídicas do acto praticado pelo

  • STA02012/18.9BALSB07-02-2019TERESA DE SOUSA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · REQUISITOS

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.