Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoAPRECIAÇÃO PRELIMINAR · MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
É de admitir revista por a apreciação das questões colocadas no presente recurso, quanto à aplicação do art. 63º, nºs 4 e 6 do anterior EMP, como entendeu a primeira instância; ou da aplicação do art. 87º, nº 2 da LOSJ, entendimento do acórdão recorrido, terem evidente relevância jurídica e social, não sendo isentas de dúvidas como logo se vê pela posição divergente das instâncias, sendo de toda a
PROCURADOR DA REPÚBLICA · ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
I - A aferição da legitimidade passiva não passa pela análise da procedência da pretensão. II - O artigo 7.º/3 do Código Civil contém apenas um critério interpretativo. III - Não existem normas gerais e especiais consideradas em si mesmas, pois os conceitos de norma geral e norma especial são sempre conceitos relacionais. IV - Precisamente pela natureza relacional uma norma poderá ser geral e
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.