Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 140.º

EM VIGOR
Prazos das comissões de serviço 1 - (Anterior n.º 1 do artigo 114.º) 2 - Podem autorizar-se comissões eventuais de serviço por períodos até um ano, renováveis. 3 - (Anterior n.º 3 do artigo 114.º) 4 - Não ocasionam também abertura de vaga as comissões de serviço previstas no n.º 3 do artigo 81.º e no n.º 3 do artigo anterior e as que respeitem ao exercício de funções nas áreas de cooperação internacional, nomeadamente com os Estados membros da Comunidades dos Países de Língua Portuguesa. 5 - O tempo em comissão de serviço é considerado, para todos os efeitos, como de efectiva actividade na função. SECÇÃO V Posse

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC268/0929-06-2011Carlos Pamplona de Oliveira

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.