Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 14.º

EM VIGOR
Substituição do Vice-Procurador-Geral da República (Anterior artigo 13.º) SECÇÃO III Conselho Superior do Ministério Público SUBSECÇÃO I Organização e funcionamento

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP071199903-10-2007BORGES MARTINS

    JURISDIÇÃO · COMPETÊNCIA

    A venda de bens declarados perdidos a favor do Estado é feita em processo administrativo que corre pela secção central, é promovido pelo Ministério Público e exige a intervenção do juiz.

  • TRL5286/2004-604-11-2006JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    INTERESSE EM AGIR · ESTADO · CUSTAS

    I – Considerando o objecto dos presentes autos e a finalidade que os mesmos perseguem – venda de bens declarados perdidos a favor do Estado –, não se vislumbra um conflito de interesses que reclame a intervenção jurisdicional dos tribunais judiciais, dado o Ministério Público não ter parte contrária, que se oponha à venda de bens pretendida (o eventual litígio referente a esses bens verificou-se n

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.