Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 7.º

EM VIGOR
Órgãos São órgãos do Ministério Público: a) A Procuradoria-Geral da República; b) As procuradorias-gerais distritais; c) As procuradorias da República.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TC732/1516-11-2016Maria José Rangel de Mesquita
  • TRC2264/9914-03-2000n.º 2GIL ROQUE

    O CONTRATO DE CEDÊNCIA DE CASA DO MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA · DURANTE O SEU EXERCÍCIO DE FUNÇÕES NA RESPECTIVA COMARCA É DE ARRENDAMENTO E CADUCA · LOGO QUE O MAGISTRADO DEIXE DE EXERCER FUNÇÕES NA COMARCA

    I - É o tribunal comum o competente para dirimir o conflito da falta da entrega da casa, pelo Magistrado do Ministério Público, depois do respectivo magistrado ter cessado funções na Comarca de Tomar e não o Tribunal Administrativo. II - Não havendo contrato de arrendamento válido, por ter caducado o direito à ocupação do imóvel, a acção de restituição de posse é o meio adequado para o Senhorio e

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.