Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 43.º

EM VIGOR
Homologação dos pareceres e sua eficácia 1 - Quando homologados pelas entidades que os tenham solicitado ou a cujo sector respeite o assunto apreciado, os pareceres do Conselho Consultivo sobre disposições de ordem genérica são publicados na 2.ª série do Diário da República para valerem como interpretação oficial, perante os respectivos serviços, das matérias que se destinam a esclarecer. 2 - (Anterior n.º 2 do artigo 40.º) SECÇÃO V Auditores jurídicos

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS02405/0701-10-2009Rui Pereira

    NULIDADE DA SENTENÇA · ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM · LEGITIMIDADE PASSIVA

    I – A nulidade decorrente da omissão de pronúncia, estabelecida na alínea d) do nº 1 do artigo 668º do CPCivil, só se verifica quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que deva apreciar, devendo apreciar as questões que lhe foram submetidas que se não encontrem prejudicadas pela solução dada a outras [cfr. o disposto no artigo 660º, nº 2 do CPCivil]. II – Nos termos do referido precei

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.