Artigo 101.º
EM VIGORDistribuição de publicações oficiais
1 - (Anterior n.º 1 do artigo 79.º)
2 - Os procuradores da República e os procuradores-adjuntos têm direito a distribuição gratuita da 1.ª série do Diário da República, podendo optar pela versão impressa ou electrónica, do Boletim do Ministério da Justiça e, a seu pedido, das restantes publicações referidas no número anterior.