Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 189.º

EM VIGOR
Substituição de penas aplicadas a aposentados Para os magistrados aposentados ou que por qualquer outra razão se encontrem fora da actividade, as penas de multa, suspensão de exercício ou inactividade são substituídas pela perda de pensão ou vencimento de qualquer natureza pelo tempo correspondente. SUBSECÇÃO IV Prescrição das penas