Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 25.º

EM VIGOR
Exercício dos cargos 1 - Os vogais referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 2 do artigo 15.º exercem os cargos por um período de três anos, renovável por uma vez no período imediatamente subsequente. 2 - (Anterior n.º 2 do artigo 23.º) 3 - (Anterior n.º 3 do artigo 23.º) 4 - O mandato dos membros eleitos pela Assembleia da República caduca com a primeira reunião de Assembleia subsequentemente eleita. 5 - (Anterior n.º 4 do artigo 23.º) 6 - (Anterior n.º 5 do artigo 23.º) 7 - (Anterior n.º 6 do artigo 23.º) 8 - Os vogais do Conselho Superior do Ministério Público que exerçam funções em regime de tempo integral auferem as remunerações correspondentes ao cargo de origem, se público, ou o vencimento correspondente ao de director-geral. 9 - (Anterior n.º 8 do artigo 23.º)

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.