Artigo 25.º
EM VIGORExercício dos cargos
1 - Os vogais referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 2 do artigo 15.º exercem os cargos por um período de três anos, renovável por uma vez no período imediatamente subsequente.
2 - (Anterior n.º 2 do artigo 23.º)
3 - (Anterior n.º 3 do artigo 23.º)
4 - O mandato dos membros eleitos pela Assembleia da República caduca com a primeira reunião de Assembleia subsequentemente eleita.
5 - (Anterior n.º 4 do artigo 23.º)
6 - (Anterior n.º 5 do artigo 23.º)
7 - (Anterior n.º 6 do artigo 23.º)
8 - Os vogais do Conselho Superior do Ministério Público que exerçam funções em regime de tempo integral auferem as remunerações correspondentes ao cargo de origem, se público, ou o vencimento correspondente ao de director-geral.
9 - (Anterior n.º 8 do artigo 23.º)