Artigo 154.º
EM VIGORTempo de serviço que conta para a antiguidade
1 - Para efeito de antiguidade, não é descontado:
a) [Anterior alínea a) do n.º 1 do artigo 129.º]
b) [Anterior alínea b) do n.º 1 do artigo 129.º]
c) O tempo de suspensão de exercício ordenada nos termos do n.º 3 do artigo 146.º;
d) [Anterior alínea d) do n.º 1 do artigo 129.º]
e) [Anterior alínea e) do n.º 1 do artigo 129.º]
f) [Anterior alínea f) do n.º 1 do artigo 129.º]
g) As ausências a que se refere o artigo 87.º
2 - (Anterior n.º 2 do artigo 129.º)