Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 154.º

EM VIGOR
Tempo de serviço que conta para a antiguidade 1 - Para efeito de antiguidade, não é descontado: a) [Anterior alínea a) do n.º 1 do artigo 129.º] b) [Anterior alínea b) do n.º 1 do artigo 129.º] c) O tempo de suspensão de exercício ordenada nos termos do n.º 3 do artigo 146.º; d) [Anterior alínea d) do n.º 1 do artigo 129.º] e) [Anterior alínea e) do n.º 1 do artigo 129.º] f) [Anterior alínea f) do n.º 1 do artigo 129.º] g) As ausências a que se refere o artigo 87.º 2 - (Anterior n.º 2 do artigo 129.º)