Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 73.º

EM VIGOR
Competência 1 - Compete aos departamentos de investigação e acção penal nas comarcas sede de distrito judicial: a) Dirigir o inquérito e exercer a acção penal por crimes cometidos na área da comarca; b) Dirigir o inquérito e exercer a acção penal relativamente aos crimes indicados no n.º 1 do artigo 47.º, quando a actividade criminosa ocorrer em comarcas pertencentes a diferentes círculos do mesmo distrito judicial; c) Precedendo despacho do procurador-geral distrital, dirigir o inquérito e exercer a acção penal quando, relativamente a crimes de manifesta gravidade, a complexidade ou dispersão territorial da actividade criminosa justificarem a direcção concentrada da investigação. 2 - Compete aos departamentos de investigação e acção penal das comarcas referidas no artigo 71.º dirigir o inquérito e exercer a acção penal relativamente a crimes cometidos na área da comarca. PARTE II Da magistratura do Ministério Público TÍTULO ÚNICO Magistratura do Ministério Público CAPÍTULO I Organização e estatuto

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TC268/0929-06-2011Carlos Pamplona de Oliveira
  • TRP074593213-02-2008CUSTÓDIO SILVA

    LENOCÍNIO · EXTORSÃO

    1. Não comete o crime de lenocínio o advogado que, por meios fraudulentos e fazendo-se pagar pelo seu serviço, trata do procedimento tendente à emissão de autorização de residência de cidadãs de outro país que, em Portugal, se dedicavam à prostituição. 2. Não há tentativa de extorsão na conduta do advogado que, tendo em seu poder o passaporte de um seu cliente, cidadão de outro país, diz a este

  • TRP074107927-06-2007JOSÉ PIEDADE

    INQUÉRITO · JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · COMPETÊNCIA TERRITORIAL

    O juiz de instrução com jurisdição numa determinada comarca pode declarar-se incompetente, em razão do território, para a prática de acto jurisdicional em inquérito a correr termos nessa comarca.

  • TRP064607328-02-2007CUSTÓDIO SILVA

    COMPETÊNCIA · JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL · INQUÉRITO

    Estando a correr termos um inquérito em determinada comarca, o juiz de instrução com competência nessa comarca não pode, a pretexto de que a competência para o inquérito pertence a outra comarca, declarar o "seu" tribunal incompetente em razão do território.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.