Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 97.º

EM VIGOR
Subsídio de fixação Ouvidos o Conselho Superior do Ministério Público e as organizações representativas dos magistrados, o Ministro da Justiça pode determinar que seja atribuído um subsídio de fixação a magistrados do Ministério Público que exerçam funções nas Regiões Autónomas.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS12899/0330-05-2006Rui Pereira

    INSPECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO · MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO · CARGOS DIRIGENTES · SUBSÍDIO DE COMPENSAÇÃO

    I - De acordo com o respectivo Estatuto - vd. o disposto no artigo 95º, nº 1 do EMMP -o sistema retributivo dos magistrados do Ministério Público [bem como dos magistrados judiciais] é composto por "remuneração base" e por "suplementos", constituindo estes últimos as compensações a que se referem os artigos 97º a 102º. II - O "subsídio de compensação", constitui uma prestação pecuniária - sucedâ

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.