Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 36.º

EM VIGOR
Composição 1 - A Procuradoria-Geral da República exerce funções consultivas por intermédio do seu Conselho Consultivo. 2 - O Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República é constituído pelo Procurador-Geral da República e por procuradores-gerais-adjuntos em número constante de quadro aprovado por portaria do Ministro da Justiça, sob proposta do Conselho Superior do Ministério Público.