Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 114.º

EM VIGOR
Requisitos para ingresso na magistratura do Ministério Público São requisitos para ingresso na magistratura do Ministério Público: a) Ser cidadão português; b) Estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos; c) Possuir licenciatura em Direito obtida em universidade portuguesa ou reconhecida em Portugal; d) Ter frequentado com aproveitamento os cursos ou estágios de formação, sem prejuízo do disposto no artigo 128.º; e) Satisfazer os demais requisitos estabelecidos na lei para a nomeação de funcionários do Estado.