Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO PENAL · PROCESSO CONTRA MAGISTRADO · FORO ESPECIAL · COMPETÊNCIA MATERIAL
1ª. A competência em matéria penal determinada pela qualidade de magistrado, designada por "foro especial", constitui uma garantia, não pessoal mas funcional, justificada por imperativos próprios de defesa do prestígio e resguardo da função; 2ª. Deste modo, o critério de fixação da competência não depende da prática dos factos que estejam em causa, derivando apenas da qualidade de magistrado que
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO PARA JULGAMENTO EM 1ª INSTÂNCIA
1. A competência para julgamento de processos por crimes cometidos por Juízes e Agentes do Ministério Público conferida às Relações no art.12º, n.º 2, do CPP, enquadra-se no âmbito da competência funcio-nal, definida pela qualidade da pessoa e territorialmente. 2. Nos termos do disposto no art.32º, do CPP, deve o Tribunal conhecer oficiosamente da in-competência do Tribunal até e nos momentos pro
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.