Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 74.º

EM VIGOR
Âmbito 1 - Os magistrados do Ministério Público estão sujeitos às disposições desta lei, qualquer que seja a situação em que se encontrem. 2 - As disposições da presente lei são também aplicáveis, com as devidas adaptações, aos substitutos dos magistrados do Ministério Público quando em exercício de funções.