Artigo 106.º
EM VIGORTurnos de férias e serviço urgente
1 - O Procurador-Geral da República organiza turnos para assegurar o serviço urgente, durante as férias judiciais ou quando o serviço o justifique, nos quais participam procuradores-gerais-adjuntos.
2 - Os magistrados do Ministério Público asseguram o serviço urgente nos termos previstos na lei.