Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 194.º

EM VIGOR
Prazo de instrução 1 - A instrução do processo disciplinar deve ultimar-se no prazo de 90 dias. 2 - (Anterior n.º 2 do artigo 169.º) 3 - (Anterior n.º 3 do artigo 169.º)