Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 21.º

EM VIGOR
Comissão de eleições 1 - (Anterior n.º 1 do artigo 19.º) 2 - Constituem a comissão de eleições o Procurador-Geral da República e os membros referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 15.º 3 - Tem o direito de integrar a comissão de eleições um representante de cada lista concorrente ao acto eleitoral. 4 - (Anterior n.º 3 do artigo 19.º)

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS05562/0924-01-2013COELHO DA CUNHA

    INIDONEIDADE DO MEIO PROCESSUAL. · ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM E ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL.

    I-A acção administrativa comum é definida no CPTA por exclusão, abrangendo todos os processos em que não seja formulada nenhuma das pretensões para as quais aquele diploma estabelece um modelo especial de tramitação, de simples apreciação e constitutivas (artigo 37º, nºs 1 e 2 do CPTA). II- A acção administrativa especial, definida no artigo 46º nº1 do CPTA, abrange todos os processos cujo obje

  • TRP071199903-10-2007BORGES MARTINS

    JURISDIÇÃO · COMPETÊNCIA

    A venda de bens declarados perdidos a favor do Estado é feita em processo administrativo que corre pela secção central, é promovido pelo Ministério Público e exige a intervenção do juiz.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.