Artigo 191.º
EM VIGORProcesso disciplinar
1 - (Anterior n.º 1 do artigo 166.º)
2 - O processo disciplinar é escrito mas não depende de formalidades especiais, salvo a audiência, com garantias de defesa, do arguido.
3 - (Anterior n.º 3 do artigo 166.º)