Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 191.º

EM VIGOR
Processo disciplinar 1 - (Anterior n.º 1 do artigo 166.º) 2 - O processo disciplinar é escrito mas não depende de formalidades especiais, salvo a audiência, com garantias de defesa, do arguido. 3 - (Anterior n.º 3 do artigo 166.º)