Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 210.º

EM VIGOR
Procedência da revisão 1 - Se o pedido de revisão for julgado procedente, revoga-se ou altera-se a decisão proferida no processo revisto. 2 - Sem prejuízo de outros direitos legalmente previstos, o interessado é indemnizado pelas remunerações que tenha deixado de receber em razão da decisão revista. CAPÍTULO IX Inquéritos e sindicâncias