Artigo 210.º
EM VIGORProcedência da revisão
1 - Se o pedido de revisão for julgado procedente, revoga-se ou altera-se a decisão proferida no processo revisto.
2 - Sem prejuízo de outros direitos legalmente previstos, o interessado é indemnizado pelas remunerações que tenha deixado de receber em razão da decisão revista.
CAPÍTULO IX
Inquéritos e sindicâncias