Artigo 76.º
EM VIGOREstatuto
1 - (Anterior n.º 1 do artigo 55.º)
2 - (Anterior n.º 2 do artigo 55.º)
3 - A hierarquia consiste na subordinação dos magistrados aos de grau superior, nos termos da presente lei, e na consequente obrigação de acatamento por aqueles das directivas, ordens e instruções recebidas, sem prejuízo do disposto nos artigos 79.º e 80.º