Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 131.º

EM VIGOR
Nomeação e exoneração do Procurador-Geral da República 1 - O Procurador-Geral da República é nomeado e exonerado nos termos da Constituição. 2 - O mandato do Procurador-Geral da República tem a duração de seis anos, sem prejuízo do disposto na alínea m) do artigo 133.º da Constituição. 3 - A nomeação implica a exoneração de anterior cargo quando recaia em magistrado judicial ou do Ministério Público ou em funcionário do Estado. 4 - Após a cessação de funções, o Procurador-Geral da República nomeado nos termos do número anterior tem direito a reingressar no quadro de origem, sem perda de antiguidade e do direito à promoção. Ao Procurador-Geral da República que não seja magistrado judicial ou do Ministério Público ou funcionário do Estado é aplicável o disposto nos artigos 24.º a 31.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril. 5 - Se o Procurador-Geral da República for magistrado, o tempo de serviço desempenhado no cargo contará por inteiro, como se o tivesse prestado na magistratura, indo ocupar o lugar que lhe competiria se não tivesse interrompido o exercício da função, nomeadamente sem prejuízo das promoções e do acesso a que entretanto tivesse direito. 6 - No caso de terem sido nomeados para o Supremo Tribunal de Justiça magistrados com antiguidade inferior à que possuía o Procurador-Geral da República, o Conselho Superior da Magistratura reabre o concurso em que, nos termos do número anterior, o Procurador-Geral da República teria entrado e gradua-o no lugar que lhe competir. 7 - Sempre que tiverem sido nomeados para o Supremo Tribunal de Justiça magistrados com antiguidade inferior à que possuía o Procurador-Geral da República, este mantém o direito à remuneração auferida à data da cessação de funções, com excepção do subsídio a que se refere o artigo 98.º SECÇÃO II Inspectores

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP071199903-10-2007BORGES MARTINS

    JURISDIÇÃO · COMPETÊNCIA

    A venda de bens declarados perdidos a favor do Estado é feita em processo administrativo que corre pela secção central, é promovido pelo Ministério Público e exige a intervenção do juiz.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.