Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 52.º

EM VIGOR
Composição 1 - Os departamentos de contencioso do Estado são dirigidos por procuradores-gerais-adjuntos ou por procuradores da República. 2 - Nos departamentos de contencioso do Estado exercem funções procuradores da República e procuradores-adjuntos.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC268/0929-06-2011Carlos Pamplona de Oliveira

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.