Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCOMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · MÉRITO PROFISSIONAL · MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO · DECISÃO
I - A competência no domínio da apreciação do mérito profissional e de gestão dos quadros do MP, na letra da lei “nomear, colocar, transferir, promover, exonerar, apreciar o mérito profissional, exercer a acção disciplinar …”, é legalmente cometida à Procuradoria Geral da República (artº 10º b) EMP, Lei 60/98, 27.08, actual 16º/b) EMP, Lei 68/2019, 27.08), sendo que, tanto no plano interno interor
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.