Artigo 160.º
EM VIGORCorrecção oficiosa de erros materiais
1 - (Anterior n.º 1 do artigo 135.º)
2 - As correcções referidas no número anterior, logo que publicadas na lista de antiguidade, ficam sujeitas ao regime dos artigos 157.º e 158.º
CAPÍTULO VII
Disponibilidade