Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 160.º

EM VIGOR
Correcção oficiosa de erros materiais 1 - (Anterior n.º 1 do artigo 135.º) 2 - As correcções referidas no número anterior, logo que publicadas na lista de antiguidade, ficam sujeitas ao regime dos artigos 157.º e 158.º CAPÍTULO VII Disponibilidade