Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoINSTRUÇÃO CRIMINAL · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL
I – A regra de fixação temporal da lei reguladora da competência, constante do art. 24.º da Lei n.º.º 52/2008, de 28-08 (LOFTJ) e actualmente do art. 38.º da Lei n.º 62/2013, de 26-08 (LOSJ), conjugada com a proibição de desaforamento (arts. 25.º da LOFTJ e 39.º da LOSJ) consagra o princípio do juiz natural ou legal (com assento constitucional no art. 32.º, n.º 9 da CRP), segundo o qual intervirá
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.