Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 220.º

EM VIGOR
Situações ressalvadas 1 - (Anterior n.º 1 do artigo 197.º) 2 - O disposto no n.º 4 do artigo 102.º e no n.º 3 do artigo 101.º, na redacção anterior à do presente diploma, não prejudica os direitos adquiridos por provimento definitivo.