Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoACUSAÇÃO PARTICULAR · CRIME SEMI-PÚBLICO · ILEGITIMIDADE DO ASSISTENTE · NULIDADE INSANÁVEL
I- Só depois da notificação da acusação previamente deduzida pelo Ministério Público pelos crimes de injúria agravada é que o assistente pode deduzir acusação particular. O assistente ao apresentar acusação particular sem que o MºPº previamente tivesse deduzido acusação pelos crime semipúblicos, fê-lo sem a necessária e prévia promoção processual penal, a que se refere o art. 48º do CPP. II- A co
FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Integra a nulidade insanável da alínea b) do artigo 119.º do Código de Processo Penal a adesão posterior do Ministério Público à acusação deduzida pelo assistente relativa a crimes de natureza pública ou semipública e fora do caso previsto no artigo 284.º, n.º 1, do mesmo diploma legal
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.