Artigo 191.º
EM VIGORProcesso disciplinar
1 - O processo disciplinar é o meio de efectivar a responsabilidade disciplinar.
2 - O processo disciplinar é escrito mas não depende de formalidades especiais, salvo a audiência, com garantias de defesa do arguido.
3 - O instrutor deve rejeitar as diligências manifestamente inúteis ou dilatórias, fundamentando a recusa.