Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0426/1023-01-2013MADEIRA DOS SANTOS

    CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · PROCESSO DISCIPLINAR · NULIDADE DE ACÓRDÃO · MATÉRIA DE FACTO

    I - Não peca por omissão de pronúncia o aresto que não conheceu de questão excluída do «thema decidendum». II - A falta de fundamentação de um julgado só o invalida se for total. III - O Pleno só conhece de matéria de direito, pelo que não sindica os juízos de facto que a Subsecção emitiu – fosse ao estabelecer a factualidade relevante, fosse ao extrair dela outros factos, mediante presunções j

  • STA0426/1015-03-2012ADÉRITO SANTOS

    PROCESSO DISCIPLINAR · MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · DELIBERAÇÃO · PUNIÇÃO

    I - A condenação do arguido em processo disciplinar não exige uma certeza absoluta, férrea ou apodíctica da sua responsabilidade, bastando que os elementos probatórios coligidos a demonstrem segundo as normais circunstâncias práticas da vida e para além de uma dúvida razoável. II - Não incorre em violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, a deliberação punitiva, que se baseia em factos,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.