Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 75.º

EM VIGOR
Paralelismo em relação à magistratura judicial 1 - A magistratura do Ministério Público é paralela à magistratura judicial e dela independente. 2 - Nas audiências e actos oficiais a que presidam magistrados judiciais, os do Ministério Público que sirvam junto do mesmo tribunal tomam lugar à sua direita.