Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 98.º

EM VIGOR
Subsídio para despesas de representação 1 - O Procurador-Geral da República tem direito a um subsídio correspondente a 20% do vencimento, a título de despesas de representação. 2 - O Vice-Procurador-Geral da República e os procuradores-gerais distritais têm direito a um subsídio correspondente a 10% do vencimento, a título de despesas de representação.