Diploma
EM VIGORLei n.º 60/98
de 27 de Agosto
Estatuto do Ministério Público
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º, da alínea p) do artigo 165.º e do n.º 3 do artigo 166.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte: