Artigo 55.º
EM VIGOREstrutura
1 - Na sede de cada distrito judicial existe uma procuradoria-geral distrital.
2 - Na procuradoria-geral distrital exercem funções procuradores-gerais-adjuntos.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.