Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 55.º

EM VIGOR
Estrutura 1 - Na sede de cada distrito judicial existe uma procuradoria-geral distrital. 2 - Na procuradoria-geral distrital exercem funções procuradores-gerais-adjuntos.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TC268/0929-06-2011Carlos Pamplona de Oliveira

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.