Artigo 114.º
EM VIGORRequisitos para ingresso na magistratura do Ministério Público
São requisitos para ingresso na magistratura do Ministério Público:
a) [Anterior alínea a) do artigo 92.º]
b) [Anterior alínea b) do artigo 92.º]
c) Possuir licenciatura em Direito obtida em universidade portuguesa ou reconhecida em Portugal;
d) Ter frequentado com aproveitamento os cursos ou estágios de formação, sem prejuízo do disposto no artigo 128.º;
e) [Anterior alínea e) do artigo 92.º]