Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 114.º

EM VIGOR
Requisitos para ingresso na magistratura do Ministério Público São requisitos para ingresso na magistratura do Ministério Público: a) [Anterior alínea a) do artigo 92.º] b) [Anterior alínea b) do artigo 92.º] c) Possuir licenciatura em Direito obtida em universidade portuguesa ou reconhecida em Portugal; d) Ter frequentado com aproveitamento os cursos ou estágios de formação, sem prejuízo do disposto no artigo 128.º; e) [Anterior alínea e) do artigo 92.º]