Artigo 206.º
EM VIGORPresunção da intenção de abandono
1 - A ausência injustificada do lugar durante 30 dias úteis seguidos constitui presunção de abandono.
2 - A presunção referida no número anterior pode ser ilidida em processo disciplinar por qualquer meio de prova.
SECÇÃO IV
Revisão de decisões disciplinares