Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 206.º

EM VIGOR
Presunção da intenção de abandono 1 - A ausência injustificada do lugar durante 30 dias úteis seguidos constitui presunção de abandono. 2 - A presunção referida no número anterior pode ser ilidida em processo disciplinar por qualquer meio de prova. SECÇÃO IV Revisão de decisões disciplinares