Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 41.º

EM VIGOR
Votação 1 - As resoluções do Conselho Consultivo são tomadas à pluralidade de votos e os pareceres assinados pelos procuradores-gerais-adjuntos que neles intervierem, com as declarações a que houver lugar. 2 - O Procurador-Geral da República tem voto de qualidade e assina os pareceres.