Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 6.º

EM VIGOR
Intervenção acessória (Anterior artigo 6.º) TÍTULO II Órgãos e agentes do Ministério Público CAPÍTULO I Disposições gerais

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP072101710-04-2007CÂNDIDO LEMOS

    LEGITIMIDADE · LEGITIMIDADE ACTIVA · LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO · INTERESSES DIFUSOS

    I - O MºPº tem legitimidade activa e interesse em agir nas acções que visam a defesa de interesses difusos. II – As corridas de galgos com lebres vivas são permitidas por lei.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.