Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 102.º

EM VIGOR
Casa de habitação 1 - Nas localidades em que se mostre necessário, o Ministério da Justiça põe à disposição dos magistrados do Ministério Público, durante o exercício da sua função, casa de habitação mobilada, mediante o pagamento de uma contraprestação mensal, a fixar pelo Ministro da Justiça, de montante não superior a um décimo do total das respectivas remunerações. 2 - Os magistrados que não disponham de casa de habitação nos termos referidos no número anterior ou não a habitem conforme o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 85.º têm direito a um subsídio de compensação fixado pelo Ministro da Justiça, ouvidos o Conselho Superior do Ministério Público e as organizações representativas dos magistrados, tendo em conta os preços correntes do mercado local de habitação.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS05562/0924-01-2013COELHO DA CUNHA

    INIDONEIDADE DO MEIO PROCESSUAL. · ACÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM E ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL.

    I-A acção administrativa comum é definida no CPTA por exclusão, abrangendo todos os processos em que não seja formulada nenhuma das pretensões para as quais aquele diploma estabelece um modelo especial de tramitação, de simples apreciação e constitutivas (artigo 37º, nºs 1 e 2 do CPTA). II- A acção administrativa especial, definida no artigo 46º nº1 do CPTA, abrange todos os processos cujo obje

  • TCAS12899/0330-05-2006Rui Pereira

    INSPECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO · MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO · CARGOS DIRIGENTES · SUBSÍDIO DE COMPENSAÇÃO

    I - De acordo com o respectivo Estatuto - vd. o disposto no artigo 95º, nº 1 do EMMP -o sistema retributivo dos magistrados do Ministério Público [bem como dos magistrados judiciais] é composto por "remuneração base" e por "suplementos", constituindo estes últimos as compensações a que se referem os artigos 97º a 102º. II - O "subsídio de compensação", constitui uma prestação pecuniária - sucedâ

  • TCAS06335/0202-06-2005Gonçalves Pereira

    EXCEPÇÕES À AUDIÊNCIA PRÉVIA · SUBSÍDIO DE COMPENSAÇÃO · MAGISTRADOS

    1) A regra da audiência prévia, prevista no artigo 100º do CPA, admite as excepções contidas no artigo 103º do mesmo diploma. 2) Deve, pois, ser dispensada quando os interessados já se pronunciaram sobre as questões que importam à decisão. 3) Dispondo o artigo 21º nº 2 da Lei Orgânica da Inspecção Geral do MTS que, em caso de nomeação de magistrados em comissão de serviço como seus dirigentes, c

  • TRC2264/9914-03-2000n.º 1GIL ROQUE

    O CONTRATO DE CEDÊNCIA DE CASA DO MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA · DURANTE O SEU EXERCÍCIO DE FUNÇÕES NA RESPECTIVA COMARCA É DE ARRENDAMENTO E CADUCA · LOGO QUE O MAGISTRADO DEIXE DE EXERCER FUNÇÕES NA COMARCA

    I - É o tribunal comum o competente para dirimir o conflito da falta da entrega da casa, pelo Magistrado do Ministério Público, depois do respectivo magistrado ter cessado funções na Comarca de Tomar e não o Tribunal Administrativo. II - Não havendo contrato de arrendamento válido, por ter caducado o direito à ocupação do imóvel, a acção de restituição de posse é o meio adequado para o Senhorio e

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.