Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 111.º

EM VIGOR
Classificação de magistrados em comissão de serviço Os magistrados em comissão de serviço são classificados se o Conselho Superior do Ministério Público dispuser de elementos bastantes ou os puder obter através das inspecções necessárias, considerando-se actualizada, no caso contrário, a última classificação.