Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 107.º

EM VIGOR
Direitos especiais 1 - Os magistrados do Ministério Público têm especialmente direito: a) A isenção de quaisquer derramas lançadas pelas autarquias locais; b) Ao uso, porte e manifesto gratuito de armas de defesa e à aquisição das respectivas munições, independentemente de licença ou participação, podendo requisitá-las aos serviços do Ministério da Justiça através da Procuradoria-Geral da República; c) A entrada e livre trânsito em gares, cais de embarque e aeroportos, mediante simples exibição de cartão de identificação; d) Quando em funções, dentro da área da circunscrição, à entrada livre nos navios ancorados nos portos, nas casas e recintos de espectáculos ou de outras diversões, nas sedes das associações de recreio e, em geral, em todos os lugares onde se realizem reuniões públicas ou onde seja permitido o acesso ao público mediante o pagamento de uma taxa, a realização de certa despesa ou a apresentação de bilhete que qualquer pessoa possa obter; e) A utilização gratuita de transportes colectivos públicos terrestres e fluviais, de forma a estabelecer pelo Ministério da Justiça, dentro da área da circunscrição em que exerçam funções ou quando em serviço e na hipótese prevista na parte final do n.º 2 do artigo 85.º, entre aquela e a residência; f) A telefone em regime de confidencialidade, se para tanto for colhido o parecer favorável do Conselho Superior do Ministério Público; g) A acesso gratuito, nos termos constitucionais e legais, a bibliotecas e bases de dados documentais públicas, designadamente as dos tribunais superiores, do Tribunal Constitucional e da Procuradoria-Geral da República; h) A vigilância especial da sua pessoa, família e bens, a requisitar pelo Conselho Superior do Ministério Público ou pelo procurador-geral distrital, por delegação daquele, ou, em caso de urgência, pelo magistrado, ao comando da força policial da área da sua residência, sempre que ponderosas razões de segurança o exijam; i) A isenção de custas em qualquer acção em que sejam parte principal ou acessória, por causa do exercício das suas funções. 2 - O cartão de identificação é atribuído pelo Conselho Superior do Ministério Público e renovado no caso de mudança de situação, devendo constar dele, nomeadamente, o cargo desempenhado e os direitos e regalias inerentes. 3 - O Procurador-Geral da República e o Vice-Procurador-Geral da República têm direito a passaporte diplomático e os procuradores-gerais adjuntos a passaporte especial, podendo ser atribuído passaporte especial aos procuradores da República e aos procuradores-adjuntos quando se desloquem ao estrangeiro em serviço. 4 - São extensivos a todos os membros do Conselho Superior do Ministério Público os direitos previstos nos n.os 1, alíneas e) e g), 2 e 3, na modalidade de passaporte especial.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0510/0705-09-2007SANTOS BOTELHO

    SUSPENSÃO DE EFICÁCIA · MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · PENA DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO

    I – É de indeferir o pedido de suspensão de eficácia da deliberação do Plenário do CSMP, que determina o imediato cumprimento da pena de inactividade anteriormente aplicada quando designadamente seja manifesta a falta de fundamento da pretensão “anulatória” formulada ou a formular no processo principal. II – A isenção a que se reporta a alínea i). do n.°1, do artigo 107.º da lei 60/98, de 27/8,

  • STJ04P149704-05-2004PEREIRA MADEIRA

    ACTO ADMINISTRATIVO · RECURSO CONTENCIOSO · RECURSO HIERÁRQUICO · EFICÁCIA

    I - Em regra, só cabe recurso contencioso das decisões condenatórias, cabendo recurso hierárquico de todas as outras que não sejam de mero expediente. II - Visando o recurso um acto intermédio do processo - incidente de suspeição do inspector - é o mesmo inadmissível por não visar qualquer acto definitivo e executório como se impõe num recurso contencioso. III - A suspensão de eficácia pressupõ

  • STJ02P269614-11-2002CARMONA DA MOTA

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.