Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 209.º

EM VIGOR
Sequência do processo de revisão 1 - Recebido o requerimento, o Conselho Superior do Ministério Público decide, no prazo de 30 dias, se se verificam os pressupostos da revisão. 2 - Se decidir pela revisão, é nomeado novo instrutor para o processo.