Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 155.º

EM VIGOR
Tempo de serviço que não conta para a antiguidade Não conta para efeito de antiguidade: a) O tempo decorrido na situação de inactividade ou de licença sem vencimento de longa duração; b) O tempo que, de acordo com as disposições sobre procedimento disciplinar, for considerado perdido; c) O tempo de ausência ilegítima do serviço.