Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 1.º

EM VIGOR
Definição O Ministério Público representa o Estado, defende os interesses que a lei determinar, participa na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania, exerce a acção penal orientada pelo princípio da legalidade e defende a legalidade democrática, nos termos da Constituição, do presente Estatuto e da lei.

Jurisprudência

22 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1431/18.5T8PTM.E123-04-2026SÓNIA MOURA

    DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · MINISTÉRIO PÚBLICO · LEGITIMIDADE

    Sumário: 1. Não se integra no âmbito do n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 54/2005, de 15.11, que aprovou o Regime da titularidade dos recursos hídricos, a ação instaurada pelo Ministério Público onde é peticionada a declaração de que uma determinada área pertence ao domínio público hídrico, bem como a declaração de nulidade ou ineficácia de negócio jurídico relativo àquela parcela de terreno e o c

  • TRG2618/15.8T9VCT.G111-02-2019ANTÓNIO TEIXEIRA

    SANAÇÃO COM O TRÂNSITO EM JULGADO · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · ACTOS ANÓMALOS · TAXA SANCIONATÓRIA ESPECIAL

    I – Após o trânsito em julgado de decisão que pôs fim ao procedimento penal, não podem ser invocadas, ou oficiosamente conhecidas, quaisquer nulidades processuais, mesmo que insanáveis. II – Sendo legalmente impossível apreciar o recurso ordinário interposto pelo assistente, atento o trânsito em julgado de decisão proferida acerca do seu objecto, deverá o recorrido ser absolvido da instância re

  • TRG6/17.0GAVLP.G114-01-2019ANTÓNIO TEIXEIRA

    ASSISTENTE · LEGITIMIDADE PARA ACUSAR · CRIME DE NATUREZA SEMI-PÚBLICA · NULIDADE INSANÁVEL

    I - O assistente não tem legitimidade para deduzir acusação particular por crime de natureza pública ou semi-pública se estiver desacompanhado do Ministério Público, o que, a suceder, configura uma nulidade insanável II – Ao sanear o processo, nos termos do disposto no Artº 311º do C.P.Penal, o tribunal não pode alterar a qualificação jurídica dos factos constantes da acusação

  • TC732/1516-11-2016Maria José Rangel de Mesquita
  • TCAN00501/10.2BEPRT28-06-2013Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    CONHECIMENTO EXCEÇÃO - QUESTÃO PRÉVIA · MOMENTO · DESPACHO SANEADOR · ART. 87.º CPTA

    I. Prevê-se e institui-se com o art. 87.º do CPTA um regime de exercício dos poderes/deveres processuais, derivando do seu n.º 2 uma limitação/preclusão do conhecimento de questões/exceções que obstem ao conhecimento de mérito da causa após prolação despacho saneador. II. Configura-se no mesmo uma situação de «caso julgado tácito», reafirmando-se o princípio da promoção do acesso à justiça e,

  • TRP3513/10.2TAMTS-A.P123-01-2013MELO LIMA

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · BUSCA · APREENSÃO DE BENS

    I - Os meios de obtenção da prova só podem ser autorizados se, após juízo de ponderação dos direitos conflituantes feito à luz do princípio da concordância prática, se concluir que o sacrifício dos direitos lesados é necessário, adequado e proporcional à salvaguarda do direito do direito a preservar. II – O art.º 4º da Lei 112/2009, de 16 de Setembro, reconhece à vitima de violência doméstica o d

  • STA0426/1023-01-2013MADEIRA DOS SANTOS

    CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO · PROCESSO DISCIPLINAR · NULIDADE DE ACÓRDÃO · MATÉRIA DE FACTO

    I - Não peca por omissão de pronúncia o aresto que não conheceu de questão excluída do «thema decidendum». II - A falta de fundamentação de um julgado só o invalida se for total. III - O Pleno só conhece de matéria de direito, pelo que não sindica os juízos de facto que a Subsecção emitiu – fosse ao estabelecer a factualidade relevante, fosse ao extrair dela outros factos, mediante presunções j

  • TRP7132/09.8TAVNG-A.P120-06-2012ERNESTO NASCIMENTO

    LIBERDADE DE EXPRESSÃO · DIREITO À HONRA · CONFLITO DE DIREITOS

    I - A liberdade de expressão tem longínquas raízes históricas, surpreendendo-se na Constituição dos EUA, o primeiro texto legal a referir-se claramente a tal liberdade. II - São cada vez mais frequentes os conflitos entre o direito à honra, bom nome e reputação, por um lado, e o direito de expressão do pensamento, por outro. III - Numa sociedade democrática, a liberdade de expressão reveste a na

  • TRP414/09.0PAMAI-B.P106-06-2012MELO LIMA

    ACUSAÇÃO · REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO · OBJECTO DO PROCESSO · ELEMENTO SUBJECTIVO

    I - A estrutura acusatória do processo penal obriga a que o objecto do processo seja fixado com o rigor e a precisão adequados, seja na acusação, seja no requerimento de abertura da instrução equivalente a acusação. II - Para se afirmar o elemento intelectual do dolo, não basta que o agente tenha conhecido ou representado todos os elementos do tipo legal de crime, mas é ainda necessário que tenha

  • TRP652/09.6GCSTS-A.P130-11-2011MELO LIMA

    ACUSAÇÃO · NULIDADE · INSTRUÇÃO

    I - É nula a acusação deduzida pelo Ministério Público que não cumpre o disposto no n.º 3 do art. 283.º do CPP, omitindo a narração de factos que fundamentem a imputação aos arguidos do crime por que foram acusados. II – Uma vez notificado da acusação, o assistente podia: i. Arguir a nulidade da acusação pública perante o procurador titular do inquérito, com a subsequente possibilidade de sindic

  • TRL3062/05.0TMSNT.L1-202-07-2009ONDINA CARMO ALVES

    ACÇÃO INIBITÓRIA · CONHECIMENTO NO SANEADOR · ALD · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL

    1. A admissibilidade do conhecimento de mérito no saneador está condicionada à existência no processo de todos os elementos para uma decisão conscienciosa, segundo as várias soluções plausíveis de direito. Existindo matéria de facto alegada que se mostre controvertida e que possa plausivelmente justificar diverso tratamento jurídico, não pode conhecer-se do mérito da causa no despacho saneador. 2

  • TRP081771204-03-2009MELO LIMA

    INQUÉRITO · ARQUIVAMENTO DOS AUTOS

    Se o Ministério Público arquiva o inquérito, sem investigar o facto denunciado, com o fundamento de que a lei portuguesa lhe é inaplicável, o meio próprio para o assistente reagir contra essa decisão não é o pedido de abertura de instrução, mas a suscitação da intervenção hierárquica prevista no art. 278º do Código de Processo Penal.

  • TRE2234/08-109-12-2008CARLOS BERGUETE COELHO

    SEGREDO DE JUSTIÇA

    O art.86º, nº.3, do Código de Processo Penal, no segmento em que prevê que fica sujeita a validação pelo juiz de instrução, a decisão de aplicação ao processo, na fase de inquérito, do segredo de justiça, não ofende os princípios do Estado de Direito Democrático, consagrados no artigo 2º da CRP e concretizados nos artigos 32º nº 5 e 219º nº 1 da CRP.

  • TRE238/05-324-02-2005ÁLVARO RODRIGUES

    EXECUÇÃO DE COIMA · ISENÇÃO DE TAXA DE JUSTIÇA INICIAL

    I - A acção executiva ora instaurada pelo MP, para cobrança de coima, decorre do dever que lhe é directamente imposto pelo artº 89º, nºs 2 e 3 do Decreto – Lei 433/82 de 27 de Outubro (Regime Jurídico das Contra- Ordenações) e não por força do mecanismo jurídico de representação de qualquer entidade, ainda que reflexamente esta seja possa ser beneficiária de tal actuação. II - Sendo assim, no c

  • TRE1193/04-209-11-2004CHAMBEL MOURISCO

    TAXA DE JUSTIÇA · EXECUÇÃO DE COIMAS E CUSTAS · MINISTÉRIO PÚBLICO · ISENÇÕES SUBJECTIVAS DE CUSTAS

    1. Estipulando o art. 89º nº2 do DL nº 433/82, de 27/10, que a execução das decisões das entidades administrativas proferidas no âmbito dos processos de contra-ordenação, é promovida pelo representante do Ministério Público junto do Tribunal competente, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no Código de Processo Penal sobre a execução da multa, temos de concluir que o Ministério

  • TRC245/0425-02-2004DR. JOÃO TRINDADE

    FALTAS - JUSTIFICAÇÃO · LEGITIMIDADE DO M.º P.º PARA RECORRER

    I - Tem o Mº Pº legitimidade e interesse em agir para recorrer de qualquer decisão judicial que não esteja de acordo com as determinações constantes das leis, que não esteja de acordo com os interesses ou direitos que com elas se pretendem ver reconhecidos. II - Em caso de impossibilidade de comparência previsível à autoridade judiciária, em nome do princípio da lealdade processual, nos casos

  • TRL9764/2003-912-02-2004FRANCISCO NEVES

    ADVOGADO · ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL · REPRESENTAÇÃO

  • STJ02A349004-02-2003RIBEIRO COELHO
  • STJ02P269614-11-2002CARMONA DA MOTA
  • TRC2264/9914-03-2000GIL ROQUE

    O CONTRATO DE CEDÊNCIA DE CASA DO MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO · PELO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA · DURANTE O SEU EXERCÍCIO DE FUNÇÕES NA RESPECTIVA COMARCA É DE ARRENDAMENTO E CADUCA · LOGO QUE O MAGISTRADO DEIXE DE EXERCER FUNÇÕES NA COMARCA

    I - É o tribunal comum o competente para dirimir o conflito da falta da entrega da casa, pelo Magistrado do Ministério Público, depois do respectivo magistrado ter cessado funções na Comarca de Tomar e não o Tribunal Administrativo. II - Não havendo contrato de arrendamento válido, por ter caducado o direito à ocupação do imóvel, a acção de restituição de posse é o meio adequado para o Senhorio e

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.