Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 149.º

EM VIGOR
Direitos e obrigações 1 - Aos magistrados jubilados é aplicável o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 95.º e nos n.os 1, alíneas a), b), c), e), g) e h), e 2 do artigo 107.º 2 - (Anterior n.º 2 do artigo 124.º) 3 - (Anterior n.º 3 do artigo 124.º) 4 - (Anterior n.º 4 do artigo 124.º) 5 - (Anterior n.º 5 do artigo 124.º)