Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 164.º

EM VIGOR
Sujeição a jurisdição disciplinar 1 - A exoneração ou mudança de situação não impedem a punição por infracções cometidas durante o exercício da função. 2 - Em caso de exoneração, o magistrado cumpre a pena se voltar à actividade.