Lei 60/98

Estatuto do Ministério Público

Artigo 82.º

EM VIGOR
Actividades político-partidárias 1 - É vedado aos magistrados do Ministério Público em efectividade de serviço o exercício de actividades político-partidárias de carácter público. 2 - Os magistrados do Ministério Público em efectividade de serviço não podem ocupar cargos políticos, à excepção dos de Presidente da República e de membro do Governo ou do Conselho de Estado.